Assinamos recentemente um contrato com um órgão público, no valor de R$ 880.000,00 referente a serviços de consultoria em software,e para fazer um complemento na solução conforme solicitação do cliente, precisamos adicionar novos módulos. Gostaria de saber qual o limite financeiro que justificar a dispensa de licitação, ou se existe outro motivo que não o financeiro para justificá-la?
O correto não seria um novo contrato por dispensa, mas sim, um aditamento ao contrato existente, devidamente justificado pela Administração, no montante de até 25% do valor inicial atualizado do contrato em referência.
O fundamento legal para tanto está no art. 65, inciso II, alínea ‘b’ e §1º da Lei nº 8.666/93.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).