Apresentamos um atestado técnico assinado e identificado pelo cliente, nos modelos exigidos pelo edital. Porém nos informaram que podemos ter nossa participação anulada por a folha timbrada ser com a nossa marca e não do cliente. Isso pode acontecer?
O atestado poderá ser desconsiderado apenas se o edital exigia que fosse apresentado no papel timbrado de quem o estivesse assinando.
Se não é o caso, ademais, se encontra assinado por quem o forneceu, entendo se tratar de formalismo excessivo a exclusão do Consulente do certame.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).