Nas atas de registro de preços, é possível o reajuste financeiro?
O que determina a possibilidade ou não do reajuste nos registros de preços é o regulamento do próprio, ou seja, a legislação local de onde se realiza o registro. A regra geral é de que não haja reajuste. O que prevê o artigo 65 da Lei 8.666/93 é a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, instituto diverso do reajuste, que se dá, nos termos da Lei, por causas imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis. Frise-se, novamente, que é diverso do reajuste, que é a mera reposição do valor monetário, ou seja, manter o valor do contrato ao determinado período, atualizando-o por índice inflacionário.
Na esperança de tê-la atendido, as mais cordiais saudações.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).