Minha empresa uma revenda de carnes esta localizada em um Município de MG. Participamos de uma licitação em outro Município e quando da apresentação da documentação de habilitação, um concorrente disse que eu não poderia fazer venda intermunicipal por não ter licença do IMA. Somos revendedores e gostaria de saber se tem alguma lei realmente sobre este assunto.
Normalmente, para o objeto em comento, solicitasse que o licitante apresente:
AS EMPRESAS VENCEDORAS DO CERTAME DEVERÃO APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA NO CERTIFICADO DE QUE O PRODUTO FOI INSPECIONADO EM SUA ORIGEM, FABRICAÇÃO /PRODUÇÃO PELO SISP – SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU SIF – SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).