Tenho um contrato que venci em uma licitação que termina em junho. O valor do empenho foi de R$ 50.000,00 e só foi gasto de serviços o valor de R$ 10.000,00. Preciso saber se isso esta certo, pois o numero de serviços calculado na licitação foi bem inferior ao numero de serviços demandados pela contratante.
Para responder adequadamente, solicito encaminhar cópia do contrato em questão.
Adianto que. caso se trate de ata de registro de preços, a Administração de fato não está obrigada a contratar a totalidade dos serviços estimados; entretanto, no caso de licitação comum, a redução seria possível, desde que justificada e limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do contrato
(Colaborou Dr. Paulo Roberto de Moraes Almeida, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).