O escritório de contabilidade não registrou o Balanço Patrimonial perante a junta até 30/04/2015 e já que somos optantes pelo “Lucro Presumido” este seria o prazo. Dessa forma a nossa dúvida é:
1) Tendo um balanço com data posterior a 30/04 não podemos ser inabilitados em futuras licitações?
2) Podemos deixar de ser acionados para obras de ATAS vigentes por conta deste balanço vencido? Até que o mesmo seja renovado não podemos atuar em obras de licitações já ganhas?
O não registro de balanço no prazo legal pode, no meu entendimento, acarretar, no máximo, a inabilitação do licitante, não gerando, por sua vez, nenhuma interferência nos contratos em curso ou nas atas em que é detentor.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).