Estamos participando de uma licitação em que é exigida o Balanço Patrimonial. Uma das empresas participantes é nova (iniciou suas atividades em 2015), e foi impedida e efetuar o cadastro de participar da licitação. Isso é legal? Há alguma coisa que devemos fazer? Cabe recurso à essa empresa?
Nenhuma empresa pode ser impedida de participar de licitações, por não possuir o balanço patrimonial, em virtude do tempo de existência inferior a um 1 ano.
Nos casos de empresas recém criadas, a exigência prevista no artigo 31, I, da Lei 8.666/93, será atendida mediante a apresentação do “Balanço de Abertura”.
Consoante dispõe o Manual de Licitações e Contratos do TCU, 4a edição (fl. 440):
“Licitante que iniciou as atividades no exercício em que se realizar a licitação poderá apresentar balanço de abertura.”
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).