Em um Pregão com 2 lotes, o lote 1 foi orçado com preço adequado, já no lote 2 fui tivemos que baixar substancialmente o preço por conta da competitividade. Na fase atual de negociação o pregoeiro está pedindo inclusive mediante ameaça de desclassificação, a redução do preço do lote 1 com base no lote 2. Estou com dúvida sobre a legalidade desta conduta. As duas propostas foram do mesmo produto com diferença de preço de aproximadamente 40% entre ofertas. Estou de alguma forma obrigado a reduzir o preço? Posso sofrer alguma implicação negativa em não reduzir o preço no mesmo patamar?
Em tese os lotes representam “licitações” diferentes, onde um lote não deve interferir no outro e tão pouco determinar o resultado / preço.
No entanto, no caso em concreto, a partir da informação da consulta “As duas propostas foram do mesmo produto com diferença de preço de aproximadamente 40% entre ofertas” é muito complicado ao pregoeiro homologar um resultado do mesmo produto com diferença de 40%.
Quanto à sofrer penalidade, pelo fato de oferta com preços diferente, não há previsão legal.
Quanto à estar obrigado a reduzir o preço, também não há previsão legal. Quanto à implicação negativa em não reduzir o preço a única que encontro é a possibilidade de revogação do item mais caro por preço excessivo.
(Colaborou Dr. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).