Participamos de um pregão presencial, e a comissão invalidou a possibilidade de duas empresas darem lances após a etapa de credenciamento. Nossa proposta foi declarada vencedora e ata assinada por todos os presentes. Após duas horas o órgão licitante, alegou haver um equívoco no aceite da documentação de uma das empresas concorrentes, emitiram um documento explicando o ocorrido e remarcaram nova sessão. Após a homologação da licitação, eles podem fazer esse procedimento?
A Administração Pública, por meio de seus gestores, sempre poderá rever seus atos. É o poder-dever de autotutela dos atos administrativos, preconizado pela Súmula STF n. 473.
Portanto, entendo que o Pregoeiro poderá rever seus atos a fim de preservar a legalidade do processo a isonomia entre os licitantes. Caso contrário, deverá anular o procedimento licitatório se o direito de algum licitante for violado.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).