Participamos de um pregão presencial e ficamos em 2º lugar, o primeiro colocado apresentou atestado de qualificação técnica não compatível como pedia o edital em quantitativos, prazos etc, posteriormente nas contra razoes de recurso ele juntou todos os documentos faltantes no qual foi considerado pelo órgão licitante como de certo e não acatando nosso recurso.O fornecedor também colocou todos os documentos para habilitação que deveria vir dentro do envelope (documentos), entregando os também fora do envelope junto com os documentos do representante e anexo de micro-empresa, isso esta correto?
Dado que o recurso já foi julgado, existem apenas duas possibilidades no momento. A primeira é fazer um pedido de reconsideração, ainda em âmbito administrativo. A segunda, ingressar com eventual medida judicial, aí considerando judiciário propriamente dito, Ministério Público e/ou Tribunal de Contas.
Difícil expor conceito definitivo sem ler todas as peças recursais, no entanto, em tese, há de se dizer que entregar documentos em momento posterior ou alterá-los, não deve ser permitido, salvo se houver disposição editálica expressa e na forma desta. Quanto à entregar os documentos fora do envelope e junto ao credenciamento, ao meu juízo, parece formalidade excessiva desclassificar a empresa por tal motivo, no entanto, é uma posição que, com certeza, pode ser contestada por grandes e diversos doutrinadores.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES)