Estou participando de uma licitação na qual o edital solicita uma amostra de telha com espessura X. Apresentei as amostras e enviei junto com a proposta conforme manda o edital. A proposta que a minha empresa apresentou foi a de menor valor, só que foi inabilitada pela licitante que segundo ela após ensaios de laboratório constatou que a amostra está com teor de alumínio abaixo que a norma prevê. Posso solicitar no recurso uma contra prova do ensaio? No caso de dupla interpretação da espessura no Edital, o que fazer? Nas duas situações a especificação diz que a empresa quando fornecer as telhas tem que apresentar no fiscal e os ensaios de laboratório. A licitante pôde me inabilitar nas amostras, já que vou ter que comprovar todos os requisitos da especificação do material na entrega do mesmo?
A resposta deve ser dividida em três partes, tal qual a pergunta.
Sim, é possível a solicitação de novo ensaio / teste / prova para a avaliação da telha, no entanto, esta deve ser bem fundamentada no sentido de ter, por algum motivo, o condão de “desqualificar” o teste já efetuado, ou seja, alguma razão que suscitar dúvida no teste realizado.
No caso da espessura da telha, em havendo divergência no edital, não pode a Administração “escolher” qual a telha que atende à demanda, pelo que, ou lhe dá nova oportunidade de apresentar a telha correta ou, o que seria mais justo e sensato, refaz o edital ou item (se for possível) com a especificação correta.
Mesmo que não tenha conhecimento do edital, o objetivo da amostra é sempre avaliar o produto / serviço a ser entregue quanto à sua compatibilidade com a exigência do edital, assim, é lícita a desclassificação com base na incompatibilidade da amostra.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).