RHS Licitações

Atestado Técnico: art. 30, inciso II da Lei nº 8.666/1993

Referente ao atestado técnico o órgão público pode exigir volume de execução? Por exemplo, para fins de compatibilidade será (ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão (ões) / declaração (ões) que comprove(m) que, somados ou não, comprove(m) concomitantemente, no mínimo, prestação de serviços contemplando 50% (cinquenta por cento) do total dos serviços para o período a ser contratado, conforme quantidades indicadas para o objeto desta Licitação

 

A resposta é positiva, porquanto baseada no art. 30, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e decisões proferidas pelos Tribunais de Contas, determinando que o grau de equivalência é de no mínimo 50% ou 60% do objeto.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.