Referente ao atestado técnico o órgão público pode exigir volume de execução? Por exemplo, para fins de compatibilidade será (ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão (ões) / declaração (ões) que comprove(m) que, somados ou não, comprove(m) concomitantemente, no mínimo, prestação de serviços contemplando 50% (cinquenta por cento) do total dos serviços para o período a ser contratado, conforme quantidades indicadas para o objeto desta Licitação
A resposta é positiva, porquanto baseada no art. 30, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e decisões proferidas pelos Tribunais de Contas, determinando que o grau de equivalência é de no mínimo 50% ou 60% do objeto.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).