Estou com uma duvida a respeito do tratamento diferenciado para ME e EPP, sobre prazos, já vi algo que diz que caso falte algum documento, tem um prazo legal para apresentação do mesmo. Quais seriam esses documentos e qual o prazo correto?
Os documentos são aqueles expressamente enumerados no art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e, se referem a regularidade fiscal da empresa licitante.
O prazo para regularização – certidão vencida ou certidão positiva – é de 5 dias úteis prorrogáveis por igual período.
Lei disponível no site: http://3.145.176.253/apoio-juridico/legislacao-de-licitacao/621-lei-n-8-666-de-21-de-junho-de-1993-lei-de-licitacoes.html
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).