Em uma licitação na modalidade tomada de preços, um dos participantes pediu recurso, alegando que o engenheiro responsável pela empresa vencedora não carimbou o Termo de visita técnica, com o carimbo próprio, apenas com o carimbo da empresa. Nesse caso a empresa vencedora, poderá ser inabilitada?
Não há qualquer irregularidade passível de ser punida com a inabilitação da empresa consulente, pois o engenheiro efetivamente estava representando a empresa.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).