Na minha certidão de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa saiu como Certidão Positiva com duas ações contra a empresa junto ao Juizado Especial Cível (Execução de Titulo Extrajudicial e outra na Vara Cível e ambiental) No texto da certidão diz verificou-se inexistir quaisquer outras distribuições de ações cíveis em geral, especialmente de Falência e Concordata. Essa certidão positiva me impede em participar de licitações ou cadastros de fornecedores?
Neste caso a empresa pode participar de licitações juntando adicionalmente as respectivas “certidões de objeto e pé” a fim de demonstrar a condição da empresa. Por exemplo, se a empresa depositou em juízo o valor controverso, ou que o valor da ação é pequeno em relação ao patrimônio líquido da empresa, etc. O que interessa à Administração é verificar se a empresa terá condições de cumprir o contrato a despeito das ações judiciais em que é parte.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).