RHS Licitações

Atraso nos Pagamentos: É possível cobrar multa e juros?

Quando a administração pública atrasa os pagamentos é possível requerer que paguem juros ou correção monetária? Deve estar previsto em edital ou existe alguma legislação que supra a condição? Que índice financeiro usa-se no caso de pagamentos públicos?

 

A possibilidade de correção por atraso de pagamento pode ou não constar do edital.

 

Mesmo que não esteja expressa, tal correção pode ser requerida e concedida, já que há farta jurisprudência sobre o tema.

Se a Administração não conceder como decorrência de pedido administrativo – o que é normal -, a empresa deverá fazer a solicitação através de ação judicial.

 

Não há um índice específico para isso.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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