Quando a administração pública atrasa os pagamentos é possível requerer que paguem juros ou correção monetária? Deve estar previsto em edital ou existe alguma legislação que supra a condição? Que índice financeiro usa-se no caso de pagamentos públicos?
A possibilidade de correção por atraso de pagamento pode ou não constar do edital.
Mesmo que não esteja expressa, tal correção pode ser requerida e concedida, já que há farta jurisprudência sobre o tema.
Se a Administração não conceder como decorrência de pedido administrativo – o que é normal -, a empresa deverá fazer a solicitação através de ação judicial.
Não há um índice específico para isso.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).