A certidão de inteiro teor deve seguir o prazo estipulado pelos editais como as demais certidões?
Por ser um documento que não te prazo de validade, porquanto é válido até que novas alterações sejam, efetuadas na Junta Comercial, entendo que a resposta é positiva.
Entretanto, penso se tratar de excesso de formalismo a inabilitação de empresa por esse motivo, porquanto, em diligência, pode-se verificar a veracidade das informações nele constantes.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).