Qual a melhor forma de cobrar um órgão publico que atrasa o pagamento e quais os meios legais que temos para receber os valores devidos uma vez que temos a lei de responsabilidade fiscal e lei federal 8.666/93?
A consulta refere-se a atraso no pagamento, mas não a ausência de pagamento. No caso de atraso é cabível requerer a correção cabível, preferencialmente pela via administrativa. Caso o contrato preveja que as entregas sejam feitas em várias datas, a empresa pode suspender o fornecimento se o atraso no pagamento superar 90 (noventa) dias. Além disso, e também no caso de entrega única, a empresa pode adotar medidas administrativas e/ou judiciais. De qualquer modo, é ideal que a solução ocorra sem a necessidade de medida a judicial tendo em vista que, mesmo em caso de vitória, o pagamento dependerá da ordem cronológica de empenho do precatório, ou seja pode demorar anos.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).