Tenho o Atestado de Fornecimento, porém não está registrado. A exigência do registro do CREA está na Lei?
A exigência de registro de atestado serve para afirmar e provar sua veracidade. Destarte, normalmente essa exigência ocorre quando o objeto a ser licitação envolve a área de obra ou serviço de engenharia, hipótese em que, além do atestado registrado, deve a empresa e, eventualmente, o responsável técnico, estar registrado no CREA (ver art. 30, inciso I da Lei nº 8.666/1993).
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).