Estamos participando de um processo licitatório com exigência de atestado de capacidade técnica. A empresa vencedora foi desclassificada e fomos convocados para apresentarmos a documentação de habilitação. Podemos enviar o atestado, com data posterior a data do pregão?
Recomenda – se atestado com data anterior ou igual ao pregão. Mas, caso não haja, pode- se tentar apresentar outro com data posterior, embora passível de inabilitação. Caso necessário pode- se argumentar que o fornecimento atestado foi anterior ao pregão.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).