Em um Pregão Presencial fomos desclassificados pois esquecemos de colocar o registro do fabricante INPI, junto a carta proposta. O documento estava em nossas mãos no momento que fomos desclassificados só não constava dentro do envelope da proposta. Nesse caso podemos recorrer, levando em consideração que o nosso valor foi 50% inferior aos demais?
Cabe recurso administrativo requerendo sucessivamente a (1) habilitação da licitante interessada e pode-se também sugerir, desde logo, que a Pregoeira e/ou sua equipe de apoio efetue uma diligência (consulta) ao INPI para verificar a regularidade do registro do fabricante em questão.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).