Em um contrato as condições de entregas são: total 300 sacos sendo, 100 no mês de dezembro de 2013, que já foi entregue, e o restante deveria ser entregue em seis meses apos a primeira entrega, Ocorre que só agora em 2014 emitiram a autorização de fornecimento e ao cotar os produtos percebemos um aumento de mais de 20% acima do valor licitado. Devido a demora da emissão da autorização de fornecimento, eu posso cancelar esta entrega?
De um total de 300 sacas, a Consulente já havia fornecido 100, restando 200 a serem entregues.
Assim, em princípio, durante todo o período de vigência do contrato, deve a Consulente manter o preço pactuado.
Destarte, o que pode ser feito é a Consulente solicitar um pedido de revisão do contrato, em face do aumento de 20% do objeto.
Entretanto, se a Administração entender que não houve o desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, a Consulente deverá fornecer o restante das sacas no preço pactuado.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).