Temos um contrato de fornecimento de um ano com o valor mensal de 60.000,00, mas com 03 pagamentos em atraso e não tenho condição financeira de cumprir o contrato. Ha algum método para receber pontualmente? Posso interromper o fornecimento?
Infelizmente, não há método para se receber o pagamento da Administração de forma pontual, até porque, tendo a contratada entregue o que fora solicitado e tendo a Administração dado o recebimento, a próxima etapa seria o pagamento.
Destarte, a própria Lei nº 8.666/93, em seu art. 78, inciso XV, preve que a Administração pode atrasar o pagamento por até 90 dias, sem que isso gere qualquer tipo de interrupção por parte da contratada.
Somente após esse prazo, pode a contratada, após prévia notificação, informar que estará paralisando o fornecimento até regularização do que é devido.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).