O resultado do nosso recurso foi encaminhado à empresa por e-mail, porém para dois e-mails incorretos, o que ocasionou o não recebimento em tempo hábil. Estávamos em contato diariamente com o órgão e o mesmo tinha conhecimento das pessoas envolvidas no processo e seus respectivos e-mails, e não nos comunicaram. O que podemos fazer agora?
Preliminarmente à impetração de mandado de segurança, tentaria a apresentação de um recurso administrativo denominado REPRESENTAÇÃO.
A principal argumentação é a ausência plena do exercício do contraditório e da ampla defesa, porquanto foi impossibilitado o exercício do direito de petição em decorrência do não envio da peça recursal para os e-mails corretos, mesmo estando a Administração cinte desses contatos.
Argumente que a não observância dessa prerrogativa, de natureza constitucional, acarreta a nulidade do certame.
Após isso, apresente os argumentos contra o recurso apresentado.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).