Queremos participar de uma licitação, mas o edital está pedindo produtos e materiais de marcas diferentes dos meus produtos que comercializo. Isso é legal?
Em regra, a Administração Pública não pode exigir marca na licitação. A Lei nº 8.666/1993, em diversos artigos, expressamente proíbe a indicação de marca.
Destarte, se houver justificativa no processo, tal indicação será possível.
Desta forma, sugiro que a Consulente consulte a Administração sobre o porque de estar solicitando marca, já que isso restringe a competição e afronta o disposto no artigo 3º, §1º da referida lei.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).