RHS Licitações

Alteração na JUSCEP nos documentos da empresa

A empresa a qual eu trabalho alterou a denominação social na JUSCEP em 06/2014, porém, os documentos comprobatórios ainda encontram-se com a denominação anterior. Devo apresentar, apenas, o contrato social e declarações com a denominação anterior e ou devo já apresentar as declarações, procurações com a nova denominação?

Todos os documentos que são elaborados pela Consulente para participar do certame, devem conter a nova denominação.

 

Uma vez que a empresa consegue, pelo juntada da alteração da denominação social registrada na JUCESP, provar esta situação, não poderá ser excluída da licitação.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.