Participamos de um processo licitatório o qual impugnamos e o certame foi adiado, permanecendo com o status ”Sine die’ ‘Houve nova divulgação da data de abertura e gostaria de saber se temos a obrigação de participar deste certame, uma vez que impugnamos?
O fato de a empresa ter impugnado ou pedido esclarecimentos não gera a obrigação de participar do certame, nem qualquer outro encargo ou obrigação.
Observo que a empresa tem o direito de saber o resultado da impugnação apresentada, isto é, se foi ou não julgada procedente.
(Colaborou Paulo Almeida, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).