É permitido um edital exigir apenas participação de microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) para determinado item que ele estima o valor do unitário maior que R$ 80.000,00? (O preço estimado em edital está em R$ 128.000,00). Cabe impugnação do edital?
Decreto 6.204/2007 – Art. 6º Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Se a licitação contem vários itens, mesmo que a soma deles ultrapasse o montante de R$ 80.000,00, seria possível adotar a restrição às MPEs, se o(s) item(ns) específico(s) estiver(em) inseridos no valor em comento.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)