Gostaria de participar de uma licitação mas o edital está exigindo Atestado de Capacidade Técnica da empresa que eu ainda não temos. Nesse caso, posso reivindicar participar da licitação?
A exigência de atestado de capacidade técnica é prevista na Lei de Licitações (Nº 8.666/93). Esse atestado é fornecido por empresas públicas ou privadas, ou ainda por órgãos públicos, que são clientes da empresa licitante. A falta deste atestado geralmente implica na inabilitação da empresa na licitação.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).