Em alguns editais para contratação de obras, exige-se que a visita técnica seja realizada por Responsável Técnico da empresa. Nesse caso, podemos enviar responsável técnico de qualquer área (engenheiro eletricista, agrônomo) para realizar a visita? Tem algum artigo/ lei que regulamenta essa questão?
Não há qualquer exigência na Lei nº 8.666/93 acerca de quem deva realizar a visita técnica.
Aliás, há entendimento do TCU no sentido de que a Administração não pode exigir que essa visita seja realizada por um profissional específico, salvo expressa justificativa no processo.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).