Um edital pede apresentação conforme seu anexo de Modelo de Garantia de Cumprimento de Contrato e depois novamente solicita Modelo de Garantia de Cumprimento de Contrato – Seguro Garantia. Tenho que apresentar os dois ou apenas um?
As formas para apresentação da garantia estabelecida para o cumprimento de contrato, estão previstas no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93. São elas:
1) caução em dinheiro;
2) títulos da dívida pública;
3) seguro garantia; e
4) fiança bancária.
Sendo assim, respeitada a Lei, sua empresa teria 4 formas para apresentar a garantia. Quero crer que o modelo de garantia – seguro garantia – disponibilizado no edital, deve-se ao problema causado à Administração em casos de “seguro garantia” mal redigidos. Em virtude do problema, pode ser que a Administração tenha orientado os licitantes a, caso optem pelo seguro garantia, que o façam em conformidade com o modelo oferecido pelo edital.
Na dúvida, sua empresa pode pedir esclarecimentos à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro para que seja sanada esta dúvida.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).