RHS Licitações

Objeto Licitado X Contrato Social

Acontecerá uma licitação cujo o objeto é construção de praças e pavimentação. Mas no meu contrato social não consta serviços de Engenharia. Nesse caso, posso participar dessa licitação?

A empresa que tenha por objetivo participar de licitações para a execução de obras e serviços de engenharia, deverá ser registrada no Sistema CREA/CONFEA (mediante a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica). Também, deverá comprovar a existência de vínculo com engenheiro. Este vínculo poderá ser societário; empregatício; ou na condição de contratado autônomo. Ademais, o engenheiro deverá possuir atribuições técnicas compatíveis com o objeto social da empresa descrito no contrato social (ex.: se a empresa executa construções civis, o engenheiro deverá ser o engenheiro civil; se realiza manutenção em sistemas de ar condicionado, será o engenheiro mecânico; e assim por diante).

 

Estas são as exigências mínimas para que a empresa habilite-se a participar de licitações de obras e serviços de engenharia.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.