Acontecerá uma licitação cujo o objeto é construção de praças e pavimentação. Mas no meu contrato social não consta serviços de Engenharia. Nesse caso, posso participar dessa licitação?
A empresa que tenha por objetivo participar de licitações para a execução de obras e serviços de engenharia, deverá ser registrada no Sistema CREA/CONFEA (mediante a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica). Também, deverá comprovar a existência de vínculo com engenheiro. Este vínculo poderá ser societário; empregatício; ou na condição de contratado autônomo. Ademais, o engenheiro deverá possuir atribuições técnicas compatíveis com o objeto social da empresa descrito no contrato social (ex.: se a empresa executa construções civis, o engenheiro deverá ser o engenheiro civil; se realiza manutenção em sistemas de ar condicionado, será o engenheiro mecânico; e assim por diante).
Estas são as exigências mínimas para que a empresa habilite-se a participar de licitações de obras e serviços de engenharia.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).