Quais as principais características de um Programa de Compliance? A empresa deveria ter um Programa de Compliance mesmo sem ter relacionamento com órgão publico? Quais são as vantagens e desvantagens de ter um Programa de Compliance implantado na empresa?
Com relação a elas, posso esclarecer, de modo simples e sintético que:
O Programa de Compliance é um sistema interno, implantado por qualquer empresa, para garantir que o comportamento dos seus colaboradores esteja compatível com a sua política, seu regulamento e com a legislação aplicável à atividade da empresa. De modo simples, podemos dizer que um Programa de Compliance é constituído, basicamente, por 2 elementos: um regramentos/normas de conduta e um sistema de controle/fiscalização/auditoria.
Do ponto de vista do direito brasileiro, como regra, o Programa de Compliance é uma opção voluntária da empresa; um modo de garantir unidade e padrões de governança compatíveis com a imagem que a empresa pretende criar de si própria. No entanto, normalmente movidas por exigências internacionais, algumas empresas mantem seus Programas de Compliance e exigem de seus fornecedores determinados padrões e conduta.
Empresas multinacionais quase sempre contam com Programas de Compliance; os grandes bancos brasileiros também mantem.
Não há desvantagens de manter um Programa de Compliance; já as vantagens, estão relacionadas com a possibilidade de atender determinados clientes (que possam exigir isso) e com eventuais atenuações nas sanções previstas na Lei Anticorrupção – ainda a ser regulamentado.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).