Alguns editais pedem garantia para o valor total do serviço. Em que momento ela é usada? Caso o contratado não consiga manter o serviço por tempo determinado, o valor da garantia é sacado pelo contratante?
A garantia prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93 tem a finalidade de minimizar os prejuízos causados pela contratada à Administração.
Assim, do montante da garantia podem ser descontadas multas aplicadas em decorrência de mora e/ou inexecução contratual, sempre após o exercício do contraditório e da ampla defesa.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).