Os editais de órgãos públicos exigem vários documentos estabelecidos na Lei de licitações. Existe alguma documentação que o fornecedor possa exigir do órgão publico licitante, tais como Alvarás, licenças, etc., ou a administração é isenta?
Na realidade, a Lei de Licitações somente permite exigências para as empresas que irão travar negócios com a Administração, com o objetivo de resguardar o interesse público.
Não há previsão de documentos que possam ser exigidos da Administração, por parte do fornecedor.
No entanto, antes de participar de uma licitação, seria prudente verificar junto ao próprio órgão, ou até mesmo com terceiros (outras empresas que fornecem para o órgão), se a Administração tem honrado seus pagamentos no prazo estabelecido em lei (que não poderá ser superior a 30 dias corridos), com o objetivo de efetuar negócios de forma mais segura, afastando-se dos órgãos que costumam ter histórico de atrasos de pagamento significantes, que possam desestruturar as finanças da empresa.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).