Em um Município exige-se do licitante que para adquirir o edital, a empresa tem que ir até o Município levando três resmas de papel A4. Já ocorreu mais de uma vez, que ao chegar à Prefeitura no setor de licitações, o gestor público informar que o edital ainda não está disponível. Qual o prazo mínimo que o Município poderá disponibilizar o Edital após a publicação do aviso de licitação? Existe algum embasamento legal neste sentido?
Não obstante à modalidade eleita pela Administração, em face do contido no art. 21, §3º da Lei nº 8.666/1993, os prazos para entrega das propostas somente se inicia da última publicação do edital ou de sua efetiva disponibilidade.
Assim, somente quando o edital estiver pronto é que o prazo de entrega das propostas pode se iniciar. Notamos que isso deve ser certificado nos autos do processo de licitação.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).