Participamos da Concorrência e agora recebi um e-mail do Órgão licitante falando que nós fomos inabilitados já teve até o contra recurso, mais como não ficamos sabendo perdemos o prazo para recurso. Segundo o pessoal do DAEE a publicação no diário oficial foi em janeiro/2014. Está correto este procedimento?
De acordo com o art. 109, ‘caput’ da Lei nº 8.666/93 ou a empresa sai da sessão intimada do prazo recursal ou deve ser notificada do referido prazo.
Tal notificação não pode ser feita pela Imprensa Oficial, devendo ser pessoal.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).