Tivemos que alterar toda estrutura de um contrato solicitada na licitação. Ex: quantidade de mão de obra para atendera a demanda, mais refeições, transporte, equipamentos de segurança, etc. Estamos com um terrível desequilíbrio financeiro. Temos como dentro da lei reverter este quadro uma vez que o referido contrato tem prazo de encerramento só em 2007?
Não resta dúvida que, com base no seu relato, existe total possibilidade de reverter o quadro de prejuízo com o pleito de ajuste buscando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Em tese, toda a alteração contratual que impactar nos custos das obrigações assumidas e não prevista no momento oportuno têm que ser repassadas ao contrato.
Ainda, este órgão citado, conta com regulamento próprio de licitação, entretanto a questão não é alterada ou tratada de forma diferenciada pelo mesmo.
Também, se não obtido sucesso administrativamente, as chances de êxtio em demanda judicial são grandes, ressalvada a necessidade de exame do instrumento de contrato e das referidas alterações/aditamentos.
(Colaborou Dr. Leonardo Vianna Metello Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES)