No sistema de REGISTRO DE PREÇOS pode-se renovar a ATA? Sim a resposta for positiva, por que prazo?
Depende do que estiver contido na norma que regulamente o referido registro de preços. Em geral, e com fundamento no que está previsto na própria Lei nº 8.666/93 (art. 15, §3º, inciso III), a validade da ata é de apenas um ano, não podendo ser prorrogada.
Ocorre que há normas que prevem referida prorrogação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES).