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Contrato das estruturas temporárias da Arena das Dunas devem passar por inspeção

O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (MPjTCE) e o Ministério Público Estadual entraram com representação pedindo que o TCE determine a realização de inspeção na execução dos contratos oriundos dos regimes diferenciados para instalação de estruturas temporárias para a Copa do Mundo da FIFA 2014. No entendimento do MP, houve desrespeito à lei na seleção para as empresas que executariam os trabalhos.

 

Os dois órgãos ministeriais lembram na ação que o Governo, através do DER/RN, “optou por utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a locação dos bens e serviços necessários à implantação e manutenção das estruturas temporárias – procedimento bem mais simples, se comparado ao ordinário da Lei 8.666/93, para as contratações do Estado para a Copa do Mundo 2014”. Mas, de acordo com o MP, o RDC não dispensa algumas formalidades imprescindíveis à promoção da concorrência entre os licitantes e à obtenção da melhor oferta para o Poder Público.

 

“Uma dessas formalidades é a confecção de projetos, com orçamentos de preços dos serviços e bens a serem locados com base em critérios objetivos, ainda que caracterizem-se por ser anteprojeto de engenharia, com faculta uma das hipóteses de RDC. Deveras, os projetos são peças essenciais nas prestações de serviços e na execução de obras para que se defina quais os parâmetros qualitativos e quantitativos que serão aceitos pela Administração Pública no julgamento das propostas e na própria execução do contrato. Em inspeções realizadas com objetos semelhantes em grandes eventos já ocorridos no Brasil, a experiência fiscalizatória mostrou-se eficiente.”

 

O MPJTCE e o MP afirmam tratar-se de contratação de grande vulto, com significativos gastos públicos e “realizados no bojo de um procedimento com indícios de irregularidades já detectados”, como os o que reforça a necessidade de verificação da compatibilidade dos valores com o efetivamente praticado no mercado, de maneira a que o TCE previna um potencial dano ao erário.

 

“Além da evidente ausência de interesse público, investigações preliminares já realizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte revelaram que uma série de dispositivos legais foram descumpridos nos procedimentos licitatórios voltados à instalação e à manutenção das estruturas temporárias”, disse o MP.

 

No entendimento do MP, para que o TCE exerça a competência constitucional de fiscalizar os gastos públicos, a inspeção é obrigatória, “notadamente porque os bens materiais sobre os quais recaíram o dinheiro público têm prazo certo de validade”, justificando que a estrutura será desmontada após o Mundial.

 

“Do quanto aqui delineado, considerando os fatos delineados anteriormente e os indícios de afronta a diversas normas de direito público, bem como o risco de ineficácia do controle externo quanto a potencial dano ao Erário, se não realizada inspeção de imediato, mostra-se imprescindível que esta Corte de Contas determine a realização de inspeção em caráter seletivo e prioritário na execução dos contratos oriundos dos Regimes Diferenciados de Contratação, promovidos pelo DER/RN para instalação de estruturas temporárias para a Copa do Mundo Fifa 2014″, disse o MP.

 

O pedido foi encaminhado para o gabinete do conselheiro Carlos Thompson, onde deverá ser analisado. De acordo com a assessoria do conselheiro, ele está viajando e só irá analisar o pedido nesta quinta-feira (29).

 

(Fonte: Tribuna do Norte)

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