O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou emenda à Medida Provisória 630/2014, que altera a Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC e dá outras providências, para permitir a utilização de recursos federais no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) realizado por Universidades Federais, os Institutos Federais de Educação Profissional Tecnológica e as Instituições Públicas de Ensino Superior Estaduais e Municipais.
O modelo hoje é liberado apenas para contratações relativas às obras de engenharia, com a proposta o RDC é ampliado também para às licitações e contratos necessários à realização de obras e de serviços no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.
“O atual sistema orçamentário das verbas federais direcionadas ao sistema público de ensino é um dos principais responsáveis pelos atrasos, por exemplo, no projeto de expansão das universidades, iniciado em 2004 com a ampliação de estruturas, criação de novas instituições e a interiorização de campi universitários. De lá para cá, foram abertas 18 universidades, e as matrículas tiveram crescimento expressivo, mas na maioria das instituições as obras e os serviços necessários ainda se encontram em andamento. A despeito do avanço do acesso ao ensino superior e técnico, persiste o quadro de alunos assistindo aulas em prédios improvisados e de falta de equipamentos básicos, como bibliotecas e laboratórios. Da mesma forma, a ampliação aqui proposta possibilita a agilização na contratação de obras e serviços das instituições públicas de pesquisa, ciência e tecnologia, que estão entre as principais propulsoras do desenvolvimento do País”, justificou Inácio.
De acordo com o senador Inácio Arruda, a efetiva implantação do RDC no âmbito dessas instituições irá desburocratizar e tornar mais eficaz a execução do orçamento. “Assim, é possível superar mais rapidamente as atuais dificuldades, em benefício da educação, da pesquisa e da inovação”, defendeu.
O RDC garantirá às instituições de ensino a ampliação da eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; promoção da troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; incentivará a inovação tecnológica; e assegurará tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para as instituições. “A proposta também vai ao encontro das reivindicações tanto da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, quanto da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais”, argumentou o senador.
O senador Inácio Arruda apresentou um projeto de lei com o mesmo teor no ano passado. Atualmente, o PL 425/2013 está na Comissão de Ciência e Tecnologia, aguardando o parecer do senador Cristovão Buarque (PDT-DF). Caso seja aprovada, a matéria segue para as Comissões de Educação e de Constituição e Justiça, em caráter terminativo.
(Fonte: Vermelho.org)