O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 600/12, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para a reforma de aeroportos públicos. A critério da Secretaria de Aviação Civil (SAC), a execução poderá ser direta por meio de bancos federais ou de suas subsidiárias, com uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Originalmente, as obras ficariam a cargo do Banco do Brasil.
O RDC simplifica regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/93): elimina prazos e permite a contratação integrada, em que uma única empresa fica responsável por toda a execução da obra, do projeto ao acabamento. Hoje, cada etapa merece uma licitação diferente.
A MP foi aprovada na forma do relatório da comissão mista, de autoria do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA). A medida deve ser votada pelo Senado até o dia 3 de junho, quando perde a validade.