Estou com dúvida em relação ao desconto em uma licitação, essa prática é vedada? Ex.: digamos que irei concorrer a um certame, e resolvo depreciar em 10%, posso fazer isso em todos os itens da planilha? Qual seria a melhor forma, e caso não possa, como embasar para defesa?
Há licitações onde o critério de julgamento é o maior desconto. Nesse caso, deve-se efetuar o desconto de modo uniforme em todos os itens da planilha.
Não há ilegalidade nenhuma nessa situação
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).