Fomos desqualificados por habilidade técnico operacional, apesar de constar profissional com carta de comprometimento detendo o acervo técnico necessário. Segundo o CONFEA o acervo técnico do profissional habilitado compõe o acervo técnico da empresa. Por que fomos desqualificados?
A motivação da inabilitação técnica deveria constar na respectiva comunicação, eis que os atos administrativos devem ser motivados para que a sua legalidade possa ser aferida. De qualquer modo, no caso relatado, cabe recurso administrativo que exponha o atendimento às exigências editalícias e legais por parte da recorrente.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).