Um licitação exige atestados de capacidade técnica de 50% do volume do Anexo I. Trata-se de uma ata de registro de preços para 12 meses. Uma vez que se trata de um volume estimado para 12 meses, entendo que se apresentar um atestado que dentro de um mês foi atendido acima de 50% do volume, isto se multiplicar por 12 meses?
Entendo que deve ser demonstrada a qualificação no total de 50% (no mínimo), da quantidade total indicada no edital.
Assim, a referência mensal pode não ser suficiente.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).