Participamos de uma concorrência, e apesar de termos sido vencedores do certame, um de nossos concorrentes quer nos inabilitar, pois houve falha nossa no preenchimento da Planilha específica do BDI. Questionamos se este equívoco é motivo de nossa inabilitação, principalmente por sermos EPP, bem como, também fomos induzidos ao erro, pois se o preenchimento da planilha deveria ser 0,00%, tal item não deveria sequer existir. Também informamos que no edital não havia planilha de BDI como referência em PDF.
Eventual desclassificação em face de erro em preenchimento de planilha somente seria possível, pelo menos a meu ver, se tiver causado alteração no montante da proposta apresentada.
Caso contrário, pode ser entendida como falha formal, o que possibilita seja feita a correção da planilha.
O fato de se tratar de um EPP não tem qualquer relevância no caso.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).