Participarei dia 13/07/17 de um pregão. Pelo que sei de lei um pregão é mais comumente realizado no caso de que o vencedor “é o que dar o menor lance”. Contudo, o pregão que participarei, o maior lance é o que se sagra vencedor. Isto por que é um pregão que compara valor de aluguel por um imóvel. Gostaria de saber se nesse pregão atípico (vencedor é o que dá o maior lance) essa regra é válida? Ou todos as propostas competem pelo lance?
A rigor, no caso seria mais apropriada a licitação na modalidade de concorrência pública ou LEILÃO. Não me parece cabível a modalidade de Pregão no caso em tela.
Mas, se assim vier a ocorrer, também não me parece cabível aplicar integralmente as regras da Lei da Lei do Pregão (N. 10.520/2002).
Considerando a atipicidade do caso, se o edital não especificar o critério de aceitabilidade do lance, então torna-se recomendável consultar previamente a Administração.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).