RHS Licitações

O que fazer no caso de ter colocado valores menores que o acórdão do TCU no BDI analítico?

Ganhei uma licitação cujo objeto é construção de edifícios. Porém no meu BDI analítico nos campos risco e também em seguro, coloquei valores menores que o acórdão do TCU, mas preservei o BDI geral, inferior ao que o edital solicita. Em que linha poderia ser minha defesa?

No caso em tela a argumentação da empresa consulente poderá sustentar (1) a exequibilidade da sua proposta; (2) o atendimento do interesse público plasmado no menor preço; o descabimento da desclassificação da sua proposta por excesso de formalismo.  

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.