Participei de uma licitação e no descritivo do objeto estava que o objeto deveria ser igual ou superior a marca sugerida. Um concorrente apresentou marca inferior e foi aceito pelo pregoeiro, e em outros itens fui desclassificado pela marca apresentada, ou seja, dois pesos e duas medidas. Posso entrar com recurso?
Pelo que eu entendi do descritivo exigido:
1- Como o edital exigiu marca, o pregoeiro não pode aceitar marca distinta, sob pena de ferir o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
2- No item 1, as marcas foram indicadas apenas como parâmetro qualitativo, assim, pode ser apresentada outra marca desde que de padrão semelhante ou superior.
Assim, o recurso deve se pautar nos fatos acima, pois o pregoeiro não pode decidir de forma distinta.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).