Por gentileza, poderia consultar junto ao mestres, a Licença Sanitária dos hospitais públicos, é documento obrigatório? Caso positivo ou negativo, nos envie a legislação, artigo ou outro documento.
Os hospitais públicos e privados necessitam de uma autorização de funcionamento do Estado para a operação de suas farmácias.
Não localizei na Portaria CVS 4 de 04 de 21/03/2011 a obrigação do fornecedor exigir tal autorização oficial do hospital contratante.
A Portaria CVS 4 de 04 de 21/03/2011 estabelece o Cadastro Estadual (SP) de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo. A Portaria dispõe que os serviços que precisam de Cadastro são elencados em anexos.
O anexo I – página 76, que trata da Atividade Hospitalar.
O anexo XII – página 38, Tabela 01 – Tipos de Serviço de Saúde que necessitam de Cadastro próprio, onde refere à Farmácia.
Em outras palavras, o Hospital precisa ter uma licença de funcionamento próprio para atividade hospitalar. A farmácia hospitalar dispensa medicamentos (sendo psicotrópico ou não), portanto, também deve ter seu cadastro.
Vide Retificação da Portaria CVS 4, de 21/03/2011, retificada em 31/03/2011 , 17/01/2013 e 24/10/2014. PORTARIA CVS Nº 04, 21de março de 2011. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências.
Portaria CVS Nº 4 DE 21/03/2011
Publicado no DOE em 21 mar 2011
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências.
A Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CVS/CCD-SES-SP), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei no 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), combinado com o Decreto Estadual no 44.954/00, Decreto Estadual no 55660/10 e, considerando a necessidade de:
– Padronizar, regulamentar e disciplinar os procedimentos administrativos referentes ao cadastramento e licenciamento dos estabelecimentos e equipamentos de assistência e de interesse à saúde, bem como os procedimentos administrativos referentes ao termo de responsabilidade técnica, quando for o caso;
(…)
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).